Licitação de obras e serviços

 

18/02/2011 11:02

Proposta facilita licitação de obras e serviços

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2/11, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que facilita a contratação de obras e serviços públicos ao ampliar os valores previstos para cada modalidade de licitação. A modalidade mais simples, por exemplo, que é o convite, poderia ser utilizada para gastos de até R$ 400 mil em obras de engenharia. Atualmente, só se pode fazer convite para gastos de até R$ 150 mil. Veja o quadro:

Obras e serviços de engenharia
Modalidade  Custo atual Custo proposto
Convite Até R$ 150 mil Até R$ 400 mil
Tomada de preços  Até R$ 1,5 milhão Até R$ 4 milhões
Concorrência Acima de R$ 1,5 milhão Acima de R$ 4 milhões
 
Compras e outros serviços
Modalidade Custo atual Custo proposto
Convite Até R$ 80 mil Até 200 mil
Tomada de preços Até R$ 650 mil Até R$ 2 milhões
Concorrência Acima de R$ 650 mil Acima de R$ 2 milhões

O autor argumenta que a última correção foi feita há quase 13 anos. Segundo ele, os valores previstos atualmente na Lei de Licitações (8.666/93) não são compatíveis com as práticas modernas de gestão e com o  aumento nos valores investidos pelo poder público.

O crescimento dos gastos públicos, acrescenta Rands, se deve à necessidade de realização "de obras estruturadoras, da eliminação dos gargalos do desenvolvimento e sobretudo da presença forte do Estado no fomento de obras e políticas públicas."

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 1292/95 e outros, que também fazem alterações na Lei de Licitações. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Oscar Telles
Edição – Wilson Silveira
 
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...